Este registo decorre da aplicação do DL 152-D/2017, de 11 de Dezembro (em anexo) e refere-se ao registo de embalagens não reutilizáveis de matérias primas e de produtos embalados colocados no mercado nacional, que é obrigatório para todos os embaladores/fabricantes de produtos embalados, de acordo com o Art. 19º do DL 152-D/2017
Sessão 6 de Março
Para mais informações: https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/sess%C3%A3o-esclarecimentos-registo-produtoresembaladores-de-produtos-0
FONTE: https://www.apquimica.pt/